TJSP - 1009584-17.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 13:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 17:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:55
Embargos de Declaração Juntados
-
13/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 16:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:45
Petição Juntada
-
30/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
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29/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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23/08/2024 17:21
Petição Juntada
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16/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 08:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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08/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 14:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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24/07/2024 16:32
Mandado Urgente Expedido
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21/05/2024 11:37
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
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13/05/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 14:43
Mandado Juntado
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13/12/2023 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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07/12/2023 16:04
Mandado Juntado
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07/12/2023 16:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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06/12/2023 10:02
Mandado Juntado
-
06/12/2023 10:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/12/2023 13:06
Mandado Urgente Expedido
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04/12/2023 13:06
Mandado Urgente Expedido
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04/12/2023 13:06
Mandado Urgente Expedido
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21/11/2023 17:15
Petição Juntada
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10/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
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08/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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07/11/2023 19:45
Petição Juntada
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27/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
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25/10/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 07:03
AR Positivo Juntado
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24/10/2023 07:03
AR Positivo Juntado
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24/10/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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24/10/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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17/10/2023 13:10
Comprovante de Depósito Juntada
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10/10/2023 10:09
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2023 10:08
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2023 10:08
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2023 10:08
Carta de Citação Expedida
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05/10/2023 13:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Schmidt Zalaf (OAB 177270/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP) Processo 1009584-17.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Supermercados Cavicchiolli Ltda -
Vistos.
Recebo o aditamento a inicial de fls. 75.
Retifique-se o valor da causa para R$ 72.000,00.
Supermercados Cavicchiolli Ltda. promoveu ação de despejo contra Pedro Alves Brandão e outros, alegando que firmou com o requerido contrato de sub-locação comercial de espaço, que no entanto, deixou de ser adimplido desde março de 2023.
Pediu antecipação de tutela para imediata retomada.
Tratando-se de contrato de locação e demonstrado o esgotamento da garantia de cauçãoprestada no início da vigência do pacto, estão presentes os requisitos do artigo 59, § 1º, incisosIX da Lei de Locações, razão pela qual DEFIRO a liminar pretendida e determino a imediata expedição de mandado de desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, mediante caução no valor equivalente a três aluguéis.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado para intimação da liminar ora deferida e citação para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar(em) contestação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:53
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:52
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 15:56
Emenda à Inicial Juntada
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02/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
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01/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:06
Certidão de Cartório Expedida
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28/07/2023 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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