TJSP - 1070015-75.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1070015-75.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Acácio Aparecido Dias Cavalcante - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, CONFORME ASSEGURADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO.
ADMISSIBILIDADE.
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO QUE ASSEGUROU AOS POLICIAIS MILITARES O DIREITO AO RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUÍDAS AS VANTAGENS EVENTUAIS.
RECONHECIDO O DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E OUTRAS VERBAS, POR DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, JÁ TRANSITADA EM JULGADO, DESCABE A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO DE MÉRITO NA AÇÃO QUE VISA, APENAS, A COBRANÇA DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DAQUELE DIREITO, NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO.
OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Artur Benício de Souza (OAB: 492153/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:06
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 16:32
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:47
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 15:11
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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