TJSP - 1039755-50.2025.8.26.0224
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039755-50.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Barreto Macedo -
Vistos.
A causa se amolda à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual é absoluta (art. 2°, § 4°, da Lei 12.016/2009; tema 10 do STJ).
Assim, a tramitação ocorrerá pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Retifique-se a classe.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conta agora com núcleos de Justiça 4.0, que são unidades 100% digitais especializadas em uma mesma matéria, com competência total ou sobre uma ou mais regiões do estado de São Paulo.
Entre os Núcleos Especializados está o do Trânsito/Detran que trata das ações sobre multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionados aos Juizados da Fazenda Pública com valor de até 60 salários-mínimos e que não envolvam IPVA (Portarias Conjuntas n. 10.135/2022 e n. 10.448/2024 e Comunicado Conjunto n. 372/2024).
Considerando que não houve manifestação em sentido contrário, presume-se a concordância com o encaminhamento do processo ao referido Núcleo (art. 6º do Provimento C.S.M 2660/2022).
Nesses termos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em que se questionam multas de trânsito.
Ação distribuída livremente para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos.
Demanda redistribuída para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito, vinculado ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.
Medida acertada.
Inteligência do artigo 2º, da Lei 12.153/2009, do Provimento do CSM nº 2.660/2022 e Portaria Conjunta nº 10.448/2024.
Ausência de objeção ou manifestação contrária do autor à remessa dos autos para o Núcleo Especializado.
Matéria e valor da causa que se inserem na competência do referido Núcleo que tem por escopo otimizar o trabalho dos magistrados, servidores e advogados, bem como garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.
Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do 1º NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, ora suscitado. (Conflito de Competência Cível Nº: 0032272-13.2024.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Heraldo de Oliveira, j. 23/09/2024).
Assim, ao cartório distribuidor para remessa do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Detran/ Trânsito.
Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP) -
01/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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