TJSP - 1006778-89.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006778-89.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Christiane Maria Arruda Leme -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.
Fica, no entanto, advertida de que revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, no caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, em observância ao art. 100, parágrafo único, do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC.
Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação poderá implicar o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/SP) -
19/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003259-72.2022.8.26.0597
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvia Maria de Freitas Domingos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 14:48
Processo nº 0000523-47.2007.8.26.0590
Adriano Daniel da Silva
Guedes Motos
Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2007 17:40
Processo nº 1000086-05.2025.8.26.0219
Anezia Rosa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Armando Fonseca Amaro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 22:01
Processo nº 1501109-27.2024.8.26.0618
Justica Publica
Luiz Gustavo Lemes
Advogado: Isaac Luiz Rotband
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 16:39
Processo nº 0000181-72.2025.8.26.0083
Constantino Druzian Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 10:32