TJSP - 1006473-08.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006473-08.2025.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Leandro Ernesto Canquerini - Ante o exposto, à vista da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
De acordo com o princípio da sucumbência, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais.
INTIME-SE o autor através de seu advogado para recolher as custas em aberto (artigo 4º, IV, da Lei 11.608/03), Taxa Judiciaria no valor de R$ 516,75, no prazo de quinze, decorrido sem o recolhimento, inscreva-se na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:24
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
-
17/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:19
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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