TJSP - 2050055-53.1985.8.26.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Fabio Morsello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:50
Prazo
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03/09/2025 15:57
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:52
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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02/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050055-53.1985.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Garavelo & Cia (Massa Falida) (Justiça Gratuita) - Apelado: Colmar Roberto Cerqueira Nogueira - Apelado: Jose de Souza Lima e outro - Magistrado(a) Walter Fonseca - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE CONSÓRCIO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRETENSÃO DE REFORMA CABIMENTO AÇÃO EXECUTIVA AJUIZADA EM 1985, OBJETIVANDO A COBRANÇA DE DÍVIDA INADIMPLIDA A PARTIR DE MAIO DE 1984.
PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO A QUE ALUDE O ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 A INCIDIR NO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA QUE HOUVE A FLUÊNCIA DE MAIS DA METADE DE REFERIDO PRAZO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR NO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR, CONFORME SE EXTRAI DA INTELIGÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 2028 DA LEI EM VIGOR.
AUTOS EXECUTIVOS QUE PERMANECERAM SEM MOVIMENTAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE POR PERÍODO INFERIOR A 20 ANOS.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO.
SENTENÇA ALTERADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Ivo Rodrigues do Nascimento (OAB: 49889/SP) - Pedro Elias Arcenio (OAB: 11150/SP) - 3º andar -
29/08/2025 22:07
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:06
Julgado virtualmente
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28/08/2025 11:07
Julgamento Virtual Iniciado
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21/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:17
Recebidos os autos do MP
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15/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:26
Parecer - Prazo - 10 Dias
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18/09/2024 00:00
Publicado em
-
17/09/2024 17:50
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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17/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/09/2024 16:59
Processo Cadastrado
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12/09/2024 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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