TJSP - 1032658-13.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032658-13.2024.8.26.0554 - Imissão na Posse - Imissão - Reinaldo Migues Rodrigues - - Patrícia Benevides Rodrigues - Ana Paula de Almeida Borges Trevisan -
Vistos.
Fls. 416/420: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de fl. 413, alegando omissão quanto ao prosseguimento do feito após o julgamento do agravo de instrumento interposto pela requerida.
Os embargos merecem parcial acolhimento.
De fato, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do recurso, uma vez que o Egrégio Tribunal de Justiça, em acórdão proferido em 30 de julho de 2025, negou provimento ao agravo de instrumento da ré e revogou expressamente o efeito suspensivo anteriormente concedido (fls. 398/406).
A revogação do efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento produz efeitos imediatos, restaurando a eficácia da decisão interlocutória que estava suspensa, independentemente do trânsito em julgado do acórdão.
Contudo, consigno que ainda não decorreu integralmente o prazo de 60 dias para desocupação voluntária do imóvel determinado na decisão de fls. 35/36.
Da análise dos autos, verifica-se que a requerida somente teve ciência da decisão de fls. 35/36 em 20/02/2025, quanto publicação da decisão de fl. 87 (fl. 89).
O efeito suspensivo foi concedido pelo Egrégio Tribunal já em 20/03/2025 (fls. 392/396), suspendendo a eficácia da decisão, o qual possui efeitos ex tunc, de modo que retroage à data de sua publicação, ausente decurso de prazo.
O acórdão que revogou o efeito suspensivo foi proferido em 30/07/2025 e publicado em 06/08/2025 (fls. 398/406).
Assim, cessada a causa da suspensão, o processo retoma seu curso regular.
Portanto, considerando o prazo de 60 dias para desocupação voluntária deverá ser contado a partir de 07/08/2025 (dia seguinte à publicação do acórdão que revogou o efeito suspensivo).
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração apenas para esclarecer que não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias para a desocupação voluntária do imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 35/36, prazo este que será contado a partir de 07/08/2025.
Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse, ficando desde já autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, conforme já determinado na decisão inicial (fls. 35/36).
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA BORGES TREVISAN (OAB 452580/SP), REINALDO MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP), REINALDO MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032658-13.2024.8.26.0554 - Imissão na Posse - Imissão - Reinaldo Migues Rodrigues - - Patrícia Benevides Rodrigues - Ana Paula de Almeida Borges Trevisan -
Vistos.
Fls. 410/412: Preliminarmente, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Após, cls.
Intime-se. - ADV: REINALDO MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP), REINALDO MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP), ANA PAULA DE ALMEIDA BORGES TREVISAN (OAB 452580/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:39
Ato ordinatório
-
11/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:35
Ato ordinatório
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 15:59
Evoluída a classe de 7 para 113
-
03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024379-30.2024.8.26.0007
Esther de Oliveira Santos
Spe Empreendimentos Casa Propria 004 Ltd...
Advogado: Rudiney Luiz de Souza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:46
Processo nº 1103460-40.2024.8.26.0100
Real e Benemerita Associacao Portuguesa ...
Elenilce da Silva Andrade Lemos
Advogado: Elenilce da Silva Andrade Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 20:18
Processo nº 1006579-07.2021.8.26.0229
Yudisleydis Fuentes Ramos
Banco C6 S.A
Advogado: Giuliano Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2021 20:32
Processo nº 1006579-07.2021.8.26.0229
Yudisleydis Fuentes Ramos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giuliano Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000777-93.2025.8.26.0394
Valmir de Oliveira Cordeiro
M S Freitas Comercio de Alimentos ME
Advogado: Salete Maceti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 18:05