TJSP - 1005391-91.2023.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Kazumi Sampa Pires (OAB 255342/SP) Processo 1005391-91.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Francisco Sampaio de Sales - Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe processual, fazendo constar 7 Procedimento Comum.
Em vista do documento pessoal encartado à fl. 16, defiro ao autor a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do Código de Processo Civil e também lhe defiro a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos, antes corroborada pelo fato de estar sendo patrocinado por advogada indicada pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Quanto ao requerimento de tutela provisória, mostra-se prematura, como destacado no parecer preliminar do Ministério Público, a exoneração da obrigação alimentar sem prévio contraditório a respeito das necessidades da alimentanda, nem se reconhece urgência que não possa aguardar o contraditório, tendo em vista a fixação dos alimentos quase trinta anos antes do ajuizamento desta ação.
Indefiro a liminar, ressalvada a possibilidade de melhor exame após a resposta.
Considerando o local de domicílio, a dificultar a realização de sessão de conciliação presencial, e na ausência de informações suficientes para a realização do ato por videoconferência, a sua viabilidade será avaliada quando completa a relação processual.
Cite-se por carta unipaginada, com aviso de recebimento digital, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
23/08/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:57
Classe retificada de 69 para 7
-
23/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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