TJSP - 1000341-32.2024.8.26.0369
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:04
Prazo
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22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000341-32.2024.8.26.0369 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Benedita Duarte da Silva - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários sucumbenciais.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NÃO CONTRATAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPUGNADA NÃO FAZ JUS À BENESSE. ÔNUS QUE COMPETIA AO IMPUGNANTE.
BENEFÍCIO MANTIDO.CERCEAMENTO.
O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS É O JULGADOR, A QUEM CABERÁ DEFERIR E DETERMINAR, DE OFÍCIO, APENAS AQUELAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA AÇÃO, INDEFERINDO AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS E MERAMENTE PROTELATÓRIAS.
PROVA DOCUMENTOSCÓPICA DESNECESSÁRIA, POIS GENÉRICAS AS ALEGAÇÕES DE FRAUDE.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
REFINANCIAMENTO.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA REVELA-SE SUFICIENTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORA DA MODALIDADE CONTRATADA.
A AUTORA ASSINOU O CONTRATO DE PRÓPRIO PUNHO SEM QUE HOUVESSE QUALQUER IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À SUA AUTENTICIDADE.
DISPONIBILIZADO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM FAVOR DA AUTORA.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, MANTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 702 - 7º andar -
19/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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19/08/2025 19:25
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 15:34
Documento Finalizado
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19/08/2025 13:30
Não-Provimento
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19/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 12:08
Ato ordinatório
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29/07/2025 09:54
Inclusão em Pauta
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02/07/2025 17:15
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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02/07/2025 17:11
Despacho À Mesa
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28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2025 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/02/2025 09:03
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 13:15
Processo Cadastrado
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11/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/02/2025 11:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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