TJSP - 1000093-62.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000093-62.2025.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Tex Courier LTDA - Vistos, Considerando que, mesmo revel(éis), o(s) requerido(s) pode(m) intervir no feito a qualquer tempo, a teor do parágrafo único, do art. 346, do Código de Processo Civil, e que os efeitos da revelia não são absolutos; faculto à(s) parte(s) o prazo de 5 dias para que aponte(m), de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda(m) pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverá(ão) indicar a matéria que considera(m) incontroversa, bem como aquela que entende(m) já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá(ão), desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Ainda, se o caso, apresente(m) a(s) parte(s) o rol das testemunhas que pretende(m) ouvir, indicando endereços e e-mails, pena de preclusão.
E, no caso de produção de prova pericial, apresente(m), no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretende(m) ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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06/01/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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