TJSP - 0002719-63.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002719-63.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1001700-44.2021.8.26.0006) (processo principal 1001700-44.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - Eliane Davila Lopes -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, ficam deferidas desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Sisbajud ("teimosinha"), Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome do devedor nos cadastros do Serasajud e SCPC Jud.
Para tanto deverá o exequente trazer demonstrativo atualizado do débito e recolher a taxa pertinente (exceto se for beneficiário da justiça gratuita).
As custas finais deverão ser recolhidas em guia própria (DARE-SP).
Expeça-se edital, nestes termos.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP) -
02/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:17
Apensado ao processo
-
05/05/2025 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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