TJSP - 1001442-27.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001442-27.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sinval Alexandre da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - I - Para saneamento e organização do processo ou mesmo julgamento no estado do processo, DETERMINO: 1.1. À PARTE AUTORA: ESCLAREÇA se nega o contrato assinado digitalmente nos autos [fls. 104/120], bem como se nega titularidade do endereço de correio eletrônico utilizado para contratação [[email protected], fls. 105]. 1.2. À PARTE RÉ: ESCLAREÇA e COMPROVE documentalmente o procedimento da contratação eletrônica.
Em especial, EXIBA: [a] geolocalização; [b] gravação da manfestação de vontade; [c] dados utilizados para confirmar a autenticidade da parte subscritora [celular, e-mail etc]; [d] se a contratação foi realizada em terminal de atendimento em agência bancária ou em equipamento particular, [e] qual IP ou dados da máquina/equipamento utilizado no ato da contratação, [f] qual forma de identificação do consumidor, acaso capturadas imagens no momento da contratação para identificação facial deverá comprovar se foi obtida e gravada filmagem do contratante manifestando publicamente seu desejo de contratação [exibindo tais imagens] ou se obtida mediante fotografia ou imagem estática, [g] em qual o endereço estava localizado o dispositivo utilizado pelo contratante no ato da contratação e os meios utilizados para obtenção dessa informação, [h] qual a natureza de cada etapa do atendimento com manifestação de aceite eletrônico do consumidor, exibindo o elemento vinculador da manifestação de vontade do autor em cada etapa da contratação.
Desde logo, não havendo prova, JUSTIFIQUE o modo pelo qual confirmou a autenticidade da parte contratante.
Prazo de quinze dias.
II - Após o cumprimento dos itens anteriores, DIGA a parte contrária acerca da manifestação alheia.
Oportunamente, à conclusão.
Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 306927/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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