TJSP - 1003378-64.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003378-64.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Givanildo Rodrigues dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Buscando a efetividade do processo nestes autos determino a execução invertida conforme segue. 2) Em caráter excepcional determino a serventia que cadastre o cumprimento de sentença.
Para tanto, deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Em relação ao processo digital, com o cadastro do incidente, certifique-se nos principais, que deverão ser remetidos imediatamente ao arquivo definitivo. 3) Referida decisão serve como ofício para implantação, recategorização do benefício, cabendo a parte autora sua impressão, instrução com cópias (documentos pessoais da parte autora) e protocolo junto a Agência da Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais APSADJ em São Bernardo do Campo SP, na Av.
Newton Monteiro de Andrade, 140, V.
Dusi, 3º and., CEP 09725-370, a fim de imprimir celeridade ao feito.
Ressalto que referido ofício deverá seguir com cópia dos documentos pessoais da parte autora, a fim de permitir a sua identificação, ficando desde já alertado o INSS que deverá implantar, recategorizar o benefício no prazo máximo de 30 dias e que acaso necessite de maiores informações, cópias para implantação, recategorização do benefício deverá obtê-lo diretamente através de consulta dos autos, não admitindo esse Juízo demais delongas, dado o caráter alimentar do benefício, devendo referidas diligências serem empreendidas dentro do prazo assinado. 4) Cumpra-se o julgado prolatado nos autos. 5) Fixo a verba honorária em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado das prestações vencidas até a data da sentença, com exclusão das parcelas vincendas, nos termos da Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Para tentar evitar eventual divergência entre as partes, antes da manifestação da parte credora, e buscando evitar enxurrada de processos na contadoria judicial por conta da recente decisão do C.
STF e para evitar discussões desnecessárias no futuro sobre questão modulada pela Corte Suprema (Tema 810), intime-se a autarquia ré, para que apresente o valor devido na presente execução, com a inclusão da verba honorária fixada, aplicando-se, para correção monetária, o IPCA, no prazo de 90 (noventa) dias.
Ressalto que a concessão de prazo mais dilatado ao INSS é em decorrência dos inúmeros casos em que a autarquia se vê intimada para tanto, bem como nos reiterados pedidos formulados pelo INSS de dilação de prazos por 60 dias, diante do decurso do prazo que outrora era deferido (30 dias), que se revelavam insuficientes para tanto, observando que a somatória de ambos confere com o prazo assinado. 6) Consigno, desde logo, serdesnecessáriaa intimação para os fins dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, em face da declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos pelo Excelso STF, no julgamento da ADIn 4.357/DF,rel.
Min.
Ayres Britto. 7) Apresentados os cálculos pela autarquia, intime-se o(a) exeqüente a dizer se está de acordo com os mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso haja concordância, tornem conclusos para homologação e determinação de expedição do competente precatório. 8) Caso discorde, no mesmo ato, o(a) exeqüente deverá apresentar o valor que reputa devido.
Com a juntada, intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do CPC. 9) Em caso de silêncio do(a) credor(es), e tendo decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se por falta de andamento. 10) Oportunamente tornem conclusos para deliberação. 11) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 10:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:19
Julgada Procedente a Ação
-
29/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:01
Ato ordinatório
-
02/04/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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