TJSP - 1004504-33.2023.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 19:25
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 10:43
Prazo
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004504-33.2023.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Edison Luis Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Master S.a. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE IMPROCEDÊNCIA PRETENSÃO DE REFORMA DESCABIMENTO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA A QUE ALUDE O ART. 104-A DO CDC QUE, NO CASO CONCRETO, SE APRESENTA COMO PRESCINDÍVEL, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO MÍNIMA DE PROPOSTA ACERCA DA FORMA DE PAGAMENTO PELO AUTOR EM FAVOR DOS SEUS CREDORES, ORA REQUERIDOS, ALÉM DOS ÚLTIMOS TEREM EXPRESSAMENTE INDICADO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO, POR TAL ASPECTO, REJEITADA.
INCABÍVEL A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POR SUPERENDIVIDAMENTO QUANDO, A DESPEITO DE O AUTOR TER CONTRAÍDO DIVERSAS DÍVIDAS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, AINDA LHE SOBRE MAIS DO QUE O MÍNIMO EXISTENCIAL PREVISTO NO DECRETO Nº 11.150/2022.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Jose Rodrigues (OAB: 298432/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) - 3º andar -
29/08/2025 22:07
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:05
Julgado virtualmente
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28/08/2025 11:07
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:00
Publicado em
-
12/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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06/09/2024 00:00
Publicado em
-
03/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/09/2024 10:26
Processo Cadastrado
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02/09/2024 10:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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