TJSP - 0700583-98.2013.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/01/2025 12:10
Remetidos os Autos para Local Externo
-
18/10/2024 12:03
Petição Juntada
-
18/10/2024 09:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/07/2024 13:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 17:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sizenando Fernandes Filho (OAB 105293/SP) Processo 0700583-98.2013.8.26.0450 - Execução Fiscal - Exectda: Adevaldo Benedito Duarte -
Vistos. 1) DEFIRO a prioridade na tramitação, consoante os documentos de fls. 54/56, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2) DEFIRO o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do executado, ante o pagamento da dívida.
Certifique a z.
Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, se o depósito judicial está regularizado perante o Portal de Custas.
Caso positivo, intime-se o exequente para realizar o preenchimento do formulário MLE, visando o levantamento dos valores.
Caso negativo, providencie-se a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente. 3) Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:34
Petição Juntada
-
25/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:08
Petição Juntada
-
11/07/2023 13:07
Petição Juntada
-
11/07/2023 13:06
Petição Juntada
-
10/07/2023 10:06
Recebidos os autos do Advogado
-
03/07/2023 10:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/07/2023 10:56
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
25/11/2019 14:02
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2019 08:59
Desapensado do processo
-
12/08/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 14:06
Petição Juntada
-
07/06/2019 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/04/2019 15:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/01/2018 12:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/11/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 13:40
Petição Juntada
-
24/11/2017 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/09/2017 09:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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31/08/2017 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2017 15:27
Apensado ao processo
-
30/09/2015 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 15:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2015 13:33
Petição Juntada
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10/09/2015 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/07/2015 14:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/05/2015 12:35
Carta de Intimação Expedida
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07/04/2015 17:33
Ofício Juntado
-
09/02/2015 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 17:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 17:02
Petição Juntada
-
21/01/2015 16:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/10/2014 10:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/08/2014 17:01
Carta de Citação Expedida
-
18/06/2014 09:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2014 12:21
Petição Juntada
-
05/06/2014 13:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/04/2014 17:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/01/2014 16:22
Decisão
-
13/12/2013 16:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2013 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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