TJSP - 0014593-70.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014593-70.2025.8.26.0224 (processo principal 1023099-23.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Gomes da Silvapedro Gomes da Silva - Consoante se infere dos autos, a parte autora não conferiu regular andamento ao processo, deixando-o paralisado por mais de trinta dias, o que configura abandono da causa.
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, julgo extinto o processo entre as partes supramencionadas, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE MENDONÇA (OAB 185394/SP) -
01/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
01/09/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
11/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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