TJSP - 1010238-66.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010238-66.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Colégio São Miguel Arcanjo Ltda. - Me -
Vistos. 1) Inicialmente, determino ao Colégio-autor que regularize sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada a fl. 07 pertence a terceira pessoa estranha à lide. 2) O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição do C.
Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Por tudo isso, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pretendida gratuidade processual a parte deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos balancetes, com demonstração de sua saúde financeira; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; e c) cópia da última declaração entregue à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição desta demanda, bem como as custas para citação postal dos dois réus. 3) Prazo para atendimento: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito.
Int. - ADV: KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP) -
13/08/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 22:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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