TJSP - 1009172-51.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009172-51.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos.
Fls. 29/31; recebo como emenda à inicial.
No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, cite-se e intime-se o réu, por carta, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos autos do AR (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do NCPC), consignando as demais advertências legais.
Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
14/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
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13/08/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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