TJSP - 1001230-28.2024.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:53
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001230-28.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião João Pires - Ciência à parte autora do v.
Acórdão proferido a fls. 151/155.
Providencie a serventia as anotações com relação a concessão da gratuita da justiça à parte autora.
No mais, verifica-se que se trata de demanda na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0000, a C.
Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: "Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão".
Ante, portanto, a identidade de temas, determino a suspensão do processo até a resolução de mérito daquele incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I do Código de Processo Civil.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código 75059 e no levantamento o código 14985.
Int. e Dil. - ADV: HIGOR RAFAEL TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 22:54
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:58
Autos no Prazo
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27/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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