TJSP - 0013192-47.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013192-47.2025.8.26.0576 (processo principal 1010489-63.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Despesas Condominiais - Gilson Roberto de Gois -
Vistos.
Recolhidas as custas nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19.12.2023), recebo o pedido de cumprimento de sentença.
O reembolso das custas e despesas judiciais, as quais congregam taxa judiciária, providências judiciais e eventuais emolumentos, refere-se à condenação acessória e, portanto, trata-se de pedido implícito ao formulado na petição inicial, nos termos do artigo 82, §2º, do CPC.
Assim, quando do oportuno cadastro de incidente requisitório, deverá a parte credora inserir tais valores em campos próprios destinados ao ressarcimento das custas e de despesas.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento.
Int. - ADV: ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP) -
26/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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