TJSP - 1023518-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:47
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023518-77.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Josemar Nunes de Lima -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP) -
29/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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