TJSP - 0011473-58.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011473-58.2025.8.26.0405 (processo principal 1031213-19.2024.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Everton Manfredi -
Vistos.
Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente.
Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada a presente decisão nesta data.
Providencie o(a) exequente o protocolo do incidente de RPV ou precatório.
Para expedição de ofício requisitório, providencie o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV), através do sistema E-Saj, em peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: "1265 - Precatório" ou "1266 - Pequeno Valor", conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital.
Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais.
Oriento o(a)(s) exequente(s) que para aquele(s) cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018.
Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores cujo crédito será objeto de RPV.
O preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Tratando-se de precatório, deverá observar o Provimento CSM nº2.753/2024, atentando-se à obrigatoriedade de anexar no incidente os documentos indicados no art. 6º daquele provimento.
O(s) precatório(s), quando deferido(s), será (ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-seunicamente nos autos do incidente deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado.
Oportunamente, após a quitação, certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desde já, fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo ensejará bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe: "Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º Desatendida a requisição judicial,o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,dispensada a audiência da Fazenda Pública".
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os provisoriamente (movimentação 61614), aguardando provocação do interessado.
Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:30
Decisão Determinação
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:25
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
13/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2330499-20.2024.8.26.0000
Alberto Coppola Bove
Oabprev-Rj Multimercado Previdencia Fund...
Advogado: Ricardo Collucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 12:13
Processo nº 1002338-63.2025.8.26.0224
Cardoso Tranportes &Amp; Logistica LTDA
Intolabs Sistemas do Brasil
Advogado: Julia Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Alme...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 16:41
Processo nº 1014301-60.2022.8.26.0196
Elisangela Aparecida dos Santos
Paloma Limonti de Melo
Advogado: Marcio de Freitas Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 12:12
Processo nº 1014301-60.2022.8.26.0196
Elisangela Aparecida dos Santos
Condominio Franca Shopping Center
Advogado: Igor Goes Lobato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 16:56
Processo nº 0003629-64.2024.8.26.0026
Justica Publica
Bruno Rodrigues Martins
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 17:26