TJSP - 1007968-87.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007968-87.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lurdes Chaves Araujo - Fls. 56/84: Recebo como emenda à inicial.
Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por MARIA DE LOURDES CHAVES ARAÚJO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., por meio da qual pretende: (i) o reconhecimento da abusividade do contrato (juros remuneratórios sendo o valor restituído em dobro no importe de R$ 10.119,98 e (ii) a declaração de afastamento da mora.
Cite-se a requerida, pelo portal eletrônico, para oferta de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Int. - ADV: SILVANO ELTON CAMPOS VIEIRA (OAB 506647/SP) -
27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007968-87.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lurdes Chaves Araujo - Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por MARIA DE LOURDES CHAVES ARAÚJO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., por meio da qual pretende: (i) o reconhecimento da abusividade do contrato (juros remuneratórios sendo o valor restituído em dobro no importe de R$ 10.119,98 e (ii) a declaração de afastamento da mora.
No prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) informar a renda mensal familiar, ainda que proveniente de trabalho informal, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) os três últimos holerites e/ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário da requerente; b) cópia das faturas de cartão de crédito da requerente dos últimos três meses; c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; 2) esclarecer se está adimplente com o pagamento das prestações mensais do financiamento, trazendo os comprovantes de pagamento dos últimos seis meses; 3) fornecer o seu próprio endereço eletrônico (não basta o do patrono) e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II, CPC), bem como os números de WhatsApp de ambos, a fim de possibilitar a citação/intimação pessoal por essa modalidade de comunicação (art. 270, CPC).
Com a vinda dos e-mails e dos números de WhatsApp, anote-se, ficando dispensada nova conclusão.
Com a emenda ou decorrido o prazo em silêncio, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos.
Int. - ADV: SILVANO ELTON CAMPOS VIEIRA (OAB 506647/SP) -
25/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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