TJSP - 1004853-79.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004853-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Aparecida Sanches Lacerda - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias.
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004853-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Aparecida Sanches Lacerda - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e.
Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º).
Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes.
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:43
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2025 01:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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23/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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