TJSP - 1503058-12.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503058-12.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Patricia Rodrigues de Freitas -
Vistos.
Ante a quitação do débito em data anterior ao ajuizamento desta demanda, como apontado pelo próprio exequente em fls. 566/561, acolho a exceção de pré-executividade de fls. 26/43 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
O exequente é isento de custas.
Rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, porquanto não comprovada nenhuma das situações previstas nos incisos do art. 80, do CPC.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde logo os depositários.
Caso requerido, defiro o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD e interrupção da "teimosinha".
Caso haja depósito nos autos, defiro a expedição de MLE em favor da parte interessada, a qual deverá apresentar formulário MLE, conforme Comunicado CG 12/2024.
Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação.
Caso haja renúncia do prazo recursal pela Fazenda Pública, fica dispensado o decurso do prazo acima indicado.
Oportunamente, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, arquivar).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: HELIO ANNECHINI FILHO (OAB 112942/SP), ADONIRAN PAULO TONIN (OAB 152655/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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02/06/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:26
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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14/05/2025 23:44
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/03/2025 19:15
Juntada de Certidão
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29/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 22:53
Expedição de Carta.
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29/03/2025 22:53
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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