TJSP - 1032728-16.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032728-16.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Dorta Monteiro - Serasa S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
01/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:24
Ato ordinatório
-
01/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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