TJSP - 1004077-79.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004077-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ligia Moreira de Paula Silva - Bensaude Plano de Assistencia Medica Hospitalar S C Ltda -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei).
Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses, mas mera irresignação com o mérito da sentença, devendo utilizar o instrumento recursal adequado para tanto.
A fixação dos honorários de sucumbência foi fundamentado no art. 85 do CPC e houve expressa observância da suspensão em razão da gratuidade concedida à autora.
Inclusive, recentemente o e.
STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei).
Da mesma maneira, assentou a e.
Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei).
Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei).
Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais.
Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022).
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se - ADV: JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB 155279/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:43
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
10/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:42
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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