TJSP - 1000092-36.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000092-36.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Fazenda Pública - Meleide de Fatima Amaral -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Meleide de Fatima Amaral em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, com sede em São Paulo.
A parte autora exerce suas funções na Comarca de São Paulo (fls. 88) e, nos termos do art. 76 do Código Civil, o servidor público/militar tem domicílio necessário no local onde exerce permanentemente suas funções, sendo, portanto, incompetente este juízo para processar a presente ação.
Nesse sentido: Conflito de competência - Demanda proposta por servidor público estadual em face da Fazenda Pública - Competência - Local do exercício permanente de suas funções - Domicílio necessário - Ação que, relacionada ao cargo, deve ser proposta no foro do local da prestação do serviço, independentemente do domicílio do autor - Inteligência do art. 76 do Código Civil - Precedentes da Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Conflito conhecido - Competência do Juizado Especial Fazendário da Comarca de Taubaté. (TJSP; Conflito de competência cível 0000017-94.2022.8.26.9013; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022) CONFLITO NEGATIVO.
DEMANDA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.COMPETÊNCIA.
LOCAL DO EXERCÍCIO PERMANENTE DE SUAS FUNÇÕES.
DOMICÍLIO NECESSÁRIO.
ART.76 CC.
Demanda distribuída originariamente Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos.
Declinação de ofício da competência sob o fundamento de escolha aleatória de foro.
Redistribuição dos autos à Comarca de Poá, local da residência do autor.
Inadmissibilidade.
Servidor público que possui domicílio necessário no local onde exerce permanentemente suas funções.
Inteligência do art. 76 do CC.
Autor lotado na Comarca de São José dos Campos.
Declinação da competência que não se justifica.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos. (TJSP; Conflito de competência cível 0035752-38.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento:26/10/2020; Data de Registro: 26/10/2020) Diante disso, declino da competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, realizando-se as anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP), PAULO JOSÉ ALVES (OAB 397516/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:40
Declarada incompetência
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01/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000092-36.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Fazenda Pública - Meleide de Fatima Amaral -
Vistos.
Fls. 86-87: Ciência à parte.
Apresente a requerente o comprovante de endereço funcional, conforme determinado em decisão de fls. 77.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ ALVES (OAB 397516/SP), MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
27/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 08:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 20:21
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
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14/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 08:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/01/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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