TJSP - 0501050-09.2008.8.26.0136
1ª instância - Vara do Setor das Execucoes Fiscais de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0501050-09.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0501006-87.2008.8.26.0136) (136.01.2008.501050) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imobiliarios Ltda - 1.
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2.
Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 3.
Decorrido o prazo acima (30 dias), ficam as partes automaticamente intimadas do último ato, despacho, decisão ou sentença, proferidos nos autos antes da digitalização, cujo prazo para eventual manifestação ou recurso, inicia-se imediatamente após o prazo acima especificado, independentemente de nova intimação. 4.
Conforme orientações do Juízo, é autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:02
Ato ordinatório
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27/06/2025 02:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/01/2025 14:45
Apensado ao processo
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21/07/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 15:18
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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13/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 12:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2022 15:45
Ato ordinatório
-
02/06/2022 15:14
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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30/05/2022 15:00
Recebidos os autos do Advogado
-
20/03/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2019 16:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2019 13:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/10/2017 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2017 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2017 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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19/07/2017 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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19/07/2017 11:34
Transferência de Processo - Saída
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09/05/2016 17:19
Decisão
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06/11/2015 14:18
Apensado ao processo
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07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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19/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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26/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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21/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/10/2009 16:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2009 00:00
Sentença Proferida
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17/09/2009 00:00
Processo Incidental
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13/01/2009 10:04
Recebimento de Carga
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13/01/2009 00:00
Despacho Proferido
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12/01/2009 14:55
Carga à Vara Interna
-
29/12/2008 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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