TJSP - 1506962-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:02
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
10/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506962-98.2025.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATAN ALVES RIBEIRO DE JESUS - Isto posto, julgo procedente esta ação penal e, em consequência, condeno o acusado Natan Alves Ribeiro de Jesus à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03.
O acusado trabalhava (ainda que ilicitamente) e obtinha renda.
Nada justifica a concessão da gratuidade.
Em razão da pena imposta, incabível o sursis, bem como incabível a sua substituição por restritivas de direitos O réu teve a prisão preventiva decretada.
Não teria sentido que depois de condenado em primeiro grau, a pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, fosse solto, pelo que não se lhe faculta eventual apelo em liberdade.
Ademais, presentes estão os requisitos da custódia cautelar, conforme se vê das outras decisões proferidas a respeito de tal matéria, nada tendo sido alterado que justificasse a mudança do entendimento.
As circunstâncias do caso levam ao entendimento de que o réu se dedicava ao tráfico há tempos, não possuindo condições de aguardar o processo em liberdade, sendo a custódia necessária para garantia da ordem pública.
Oportunamente, transitada esta em julgado, o nome do réu será lançado no Rol dos Culpados, já houve autorização (fls. 37/40) para a incineração da droga.
Os celulares apreendidos, caso não sejam reclamados no prazo do art. 123 do CPP, poderão ser vendidos em leilão.
P.R.I.C.Guarulhos, 02 de setembro de 2025. - ADV: MARCOS VENTURA DE SOUZA (OAB 339106/SP) -
03/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:48
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:24
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:30:00, 6ª Vara Criminal.
-
05/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:55
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/07/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 22:16
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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