TJSP - 1002532-76.2019.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002532-76.2019.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Cheque - Bio Quimico Labor Centro de Diagnostico Ltda - .
VISTOS. 1.[Sisbajud] Por ora, defiro apenas o requerimento de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (art. 835, § 1º, CPC). 2.Int.-se a parte exequente para providenciar o recolhimento das despesas (R$ 34,26 (01 UFESP por pessoa) - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 434-1), no prazo de 30 dias. 3.Comprovado o recolhimento, determino o bloqueio online de ativos financeiros da parte executada (R$ 1.142,89-f. 109) pelo sistema Sisbajud. 3.1.Ocorrendo bloqueio: a) de valor global igual ou inferior a R$ 100,00, incluir minuta de desbloqueio, juntando extrato aos autos, e intimar a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. b) de valor global superior ao valor da dívida, imediatamente, incluir minuta ordenando o desbloqueio do excedente, juntando extrato aos autos. c) de valor global superior a R$ 100,00 ou igual ao valor da dívida: C.1) intimar o executado, via postal, e como diligência do juízo acerca do valor dos seus ativos financeiros que se tornaram indisponíveis junto ao Bacen, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC), bem como para ficar ciente de que, caso não se manifeste, ao final do quinto dia, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação da formalização da penhora na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação, para que, querendo, se manifeste sobre a penhora.
C1.1) Em caso de inércia ou concordância da parte executada, providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total indisponível (bloqueada) para conta judicial vinculada a estes autos ficando CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, nos termos do art. 854, § 5º. do CPC.
Neste caso, o comprovante de depósito judicial servirá como termo de penhora.
Então, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 917, § 1º, do NCPC. 3.2.Se não ocorrer bloqueio: a)fica dispensada a juntada do resultado negativo, bastando certificar que restou infrutífero. b)intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias. 4.
Em caso de inércia no recolhimento das despesas ou manifestação sobre o prosseguimento, determino a suspensão do feito por um ano. 4.1.Decorrido o prazo de suspensão "in albis", remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, cabendo ao credor observar o prazo prescricional.
Int.. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP) -
14/08/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 09:25
Expedição de Carta.
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08/02/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/03/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 10:07
Classe retificada de 40 para 156
-
05/02/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 18:25
Juntada de Mandado
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16/06/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 12:15
Juntada de Mandado
-
28/05/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/04/2021 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 18:13
Conclusos para despacho
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18/08/2020 18:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2020 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2020 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2020 11:19
Conclusos para decisão
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26/02/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2020 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2020 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:37
Conclusos para decisão
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31/10/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2019 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2019 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2019 12:06
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2019 16:56
Conclusos para despacho
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30/07/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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