TJSP - 1004567-50.2023.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:12
Homologada a Transação
-
20/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geisa Cassemiro Freire (OAB 265322/SP) Processo 1004567-50.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Silva Pereira, Isaac Silva Araujo - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Arbitro os alimentos provisórios no total de 40% do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte autora providenciar o protocolo junto a empresa empregadora, a qual deverá informar este Juízo quando do cumprimento da presente decisão, através e-mail: [email protected].
Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta poupança em nome da representante do menor.
Servirá a presente decisão de ofício, e caberá a parte autora providenciar o encaminhamento ao banco, com os documentos necessários.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente e à vista do disposto no artigo 694, primeira parte, do Código de Processo Civil, visando a amparar os interesses dos menores, que tão jovens já enfrentam os conflitos oriundos da dissolução da união dos pais, encaminho os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, no dia 09/11/2023, das 14h às 17h, pela plataforma Microsoft Teams.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá o autor e réu fornecer os endereços de e-mail e telefones dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à oficina virtual, pelo Cejusc de Mirassol.
O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17h00.
Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho.
Ressalto que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário.
Outrossim, sem prejuízo do dever do requerente de buscar por conta própria eventuais endereços do requerido, caso não encontrado o requerido, desde que requeridas pela parte autora e comprovado previamente o recolhimento de eventuais custas devidas, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, mediante o pagamento de custas, se não beneficiário da justiça gratuita..
Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Fica desde já, indeferido eventual pedido de citação por edital, antes de esgotadas as diligências para localização pessoal, através das pesquisas eletrônicas disponíveis neste Juízo.
Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005076-52.2023.8.26.0108
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Maraisa Gomes de Souza
Advogado: Carolina Meyer Ribeiro de Mattos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 10:46
Processo nº 0000738-12.2023.8.26.0477
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrea Ribeiro de Jesus dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018812-44.2022.8.26.0506
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Roseli Alves de Andrade
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 18:44
Processo nº 1020888-53.2022.8.26.0405
Roberto Goncalves Pena
Luiza de Oliveira Silva
Advogado: Francismar de Melo Lino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 14:51
Processo nº 1020888-53.2022.8.26.0405
Roberto Goncalves Pena
Luiza de Oliveira Silva
Advogado: Francismar de Melo Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2022 15:40