TJSP - 1009702-61.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009702-61.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Mercado Hano - - Nancy Concepcion Sá Batista -
Vistos. 1.
Considerando o aduzido, bem como os documentos ofertados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Analisando sumariamente os argumentos lançados na inicial e a documentação com ela trazida, não verifico, prima facie, violação ao contrato firmado entre as partes, não se extraindo, ao menos neste momento inicial, cobrança de "juros excessivos", a justificar a suspensão da exigibilidade das obrigações contratualmente assumidas.
Indefiro assim, o pedido de tutela de urgência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o réu pelo Portal Eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.
Int. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP) -
03/09/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002673-10.2025.8.26.0248
Correia &Amp; Aletaif LTDA
Angelita Ferreira Rodrigues da Silva
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 12:18
Processo nº 1011124-26.2018.8.26.0068
Banco J. Safra S/A
Viviane Vilanova Ramos Scian
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2018 18:19
Processo nº 0016657-37.2024.8.26.0564
Ubaldo Scalon
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Viviane Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 18:07
Processo nº 4000252-43.2025.8.26.0297
Gilssara Aparecida de Oliveira Toledo
Valdir Aparecido de Sousa Supermercado
Advogado: Lara Roberta Matos Pedrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010440-20.2024.8.26.0609
Secalux Comercio e Industria LTDA
Japa Tudo Comercio de Utensilios Domesti...
Advogado: Francisco Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 15:32