TJSP - 1070548-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070548-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raynierio Pires Santos - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ, Súmula n.º 14).
Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:34
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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