TJSP - 1009201-04.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009201-04.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 171: O processo está extinto, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC.Não há restrições para serem retiradas.
De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, providencie a parte interessada o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2.
No silêncio (ou na ausência de recolhimento suficiente, ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009201-04.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls.149/152 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso.
Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
O início do incidente de cumprimento de sentença demanda a protocolização de petição direcionada para estes autos, utilizando-se o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
No incidente de cumprimento de sentença NÃO DEVEM SER ENCARTADAS CÓPIAS DOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - art. 1.285 das NJCGJ O pedido obrigatoriamente deve ser instruído com prova do pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes.
Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo.
Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
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17/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 23:36
Conclusos para decisão
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10/07/2025 23:21
Evoluída a classe de 12154 para 7
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10/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
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19/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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