TJSP - 1005471-53.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005471-53.2025.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Cesar Vanderlei - - Zila Maria Rufino Vanderlei - José Carlos Sanches - - Espólio de Bartolomeu Sanches - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a liminar concedida às fls. 248, e consolidar a manutenção da posse da parte autora sobre o imóvel descrito na petição inicial, expedindo-se novo mandado de reintegração de posse, considerando a aposição de novos obstáculos ao acesso à coisa, estando autorizada a requisição de força policial e o arrombamento para cumprimento da ordem.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo Espólio de Bartolomeu Sanches considerando a inexistência de prova concreta da impossibilidade de pagamento das custas processuais considerando que deixou patrimônio em seu nome.
Defiro o pedido de gratuidade formulado pelo requerido José Carlos Sanches, considerando que sua renda mensal comprovada é inferior a três salários mínimos (fls. 220).
Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.
P.R.I.C. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), JUSSARA COSTA SANCHES (OAB 419253/SP), JUSSARA COSTA SANCHES (OAB 419253/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:42
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005471-53.2025.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Cesar Vanderlei - - Zila Maria Rufino Vanderlei - José Carlos Sanches - - Espólio de Bartolomeu Sanches -
Vistos.
Fls. 258/261: alega a parte autora que o requerido na ultima semana invadiu o imóvel, violando as fechaduras e cadeados que lá se encontravam, instalou outros cadeados, impedindo assim o acesso dos autores ao imóvel, conforme consta do Boletim de Ocorrência juntado aos autos.
Em razão do esbulho praticado, requer a tutela de urgência para que seja expedido mandado de reintegração de posse e não mais de manutenção haja vista que a nova realidade dos fatos configurando o esbulho.
Juntou documentos.
Analisando os autos, verifica-se que no dia 13/08/2025 o autor se dirigiu ao imóvel na rua Jorge Velho, n.º 55, na cidade de Avanhandava, munido de sua chave, mas não conseguiu adentrar pela entrada da Rua Tamoios, pois colocaram um cadeado.
Já na entrada da Rua Jorge Velho, obstruíram o cadeado.
Tal situação restou constatada pela autoridade policial que se deslocou ao local e verificou que os portões estavam trancados com cadeado, bem como que na Rua Tamoios, ao lado do estabelecimento, onde também é de posse do declarante, possui um corredor pequeno o qual também foi violado colocando um cadeado (Boletim de Ocorrência de fls. 262/263).
No entanto, por meio da decisão de fls. 248 foi determinado o cumprimento da decisão proferida nos autos de Agravos de Instrumento com a expedição de mandado de manutenção de posse em favor dos autores, o qual foi devidamente cumprido às fls. 271/272, em 15/08/2025 às 16:13h.
Assim, considerando que o mandado de manutenção de posse foi cumprido posteriormente à a petição de fls. 258/261 noticiando o alegado esbulho, para melhor análise dos fatos, manifestem-se os requeridos sobre o cumprimento da ordem de manutenção de posse em favor dos autores e sobre o alegado esbulho.
Intimem-se os requeridos para manifestação.
Intime-se. - ADV: JUSSARA COSTA SANCHES (OAB 419253/SP), JUSSARA COSTA SANCHES (OAB 419253/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Mandado
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19/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 09:09
Juntada de Mandado
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17/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
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22/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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