TJSP - 1006979-44.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006979-44.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aneliza Ferreira da Silva -
Vistos.
Fls. 39/69: recebo como aditamento à inicial.
Retifique-se o valor da causa no cadastro.
Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, observando-se o procedimento comum.
Sem prejuízo, considerando que, ao contrário do que se dá com a inversão do ônus da prova prevista no art. 38, da Lei nº 8.078/90, a medida contemplada pelo inc.
VIII do art. 6o, do referido diploma legal não importa inversão automática, e bem por isso deve ser objeto de deliberação do órgão jurisdicional até ou no saneador, desde logo atribuo ao réu o ônus da prova, uma vez caracterizada nos autos a existência de relação de consumo, e a hipossuficiência da parte autora (hipossuficiência essa que não diz respeito ao acesso a recursos econômicos, mas sim aos meios de prova, já que a inversão pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a impossibilidade absoluta da prova em si, justificando a transferência do encargo respectivo apenas a insuficiência pessoal do consumidor de promovê-la) - de sorte que deverá o acionado, com sua resposta, trazer aos autos prova documental idônea da contratação do empréstimo consignado pela autora.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Int. - ADV: FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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