TJSP - 0000703-39.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-39.2025.8.26.0491 (processo principal 1002193-60.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Gilvana Santana dos Santos - Nos termos da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que altera a Resolução n.º 822/2023-CJF, é imprescindível que a planilha de cálculos discrimine os valores referentes ao principal corrigido, juros de mora aplicados até 12/2021 e juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam, sendo a discriminação necessária também para a requisição de honorários sucumbenciais.Assim, em cumprimento ao Comunicado nº 05/2025 - UFEP, de 15 de abril de 2025, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a discriminação dos valores de juros de mora aplicados até 12/2021 e juros SELIC computados a partir de 01/2022, no cálculo da planilha de fl. 04/08.Após, voltem-me conclusos para decisão de homologação.
Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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