TJSP - 1039646-36.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
02/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 10:51
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039646-36.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josival Antero - 1.
A Portaria Conjunta n.º 10.507/2024, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, promoveu, a partir de 25.11.2024, a instalação do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidente do Trabalho do Interior e do Litoral", que terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral. 2.
Assim, tendo em vista a existência de vara especializada para o processo e julgamento desse tipo de demanda e que o caso dos autos versa sobre acidente de trabalho, reconheço a incompetência funcional deste juízo e determino a remessa destes autos para o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidente do Trabalho do Interior e do Litoral". 3.
Ao Cartório Distribuidor, para redistribuição, com urgência. 4.
Int. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:16
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/08/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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