TJSP - 1031003-81.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031003-81.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maura Batista - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Cumpra-se o venerando acórdão.
Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se a inexistência de custas e arquive-se (código de movimentação 61615).
Eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado, observando-se que, na hipótese de a parte sucumbente ser beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, em consonância com o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Int.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/10/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1031003-81.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maura Batista - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 28 de agosto de 2023.
Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/12/2022 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/12/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 15:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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