TJSP - 1004200-80.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004200-80.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina dos Anjos Ribeiro - Isilda de Fatima Ribeiro - - Maria Aparecida Ribeiro Rodrigues - - Aline Fernanda Ribeiro Pelegrini - - Flavio Aparecido Rodrigues - - Vanessa Francisca Nicolau Jubilato - - Elisandra Regina Nicolau - - Wilson Rogerio Nicolau - - Sandra Aparecida Nicolau Ribeiro - - Davi Silva Nicolau - - Diego Fernandes Nicolau -
VISTOS. 1- As declarações de herdeiros, assim como o plano de partilha dos bens deixados por falecimento de ANA MARQUES SANTIAGO RIBEIRO estão totalmente equivocados e não permitem homologação.
E isso porque, os filhos e netos de seu esposo, SR.
JOÃO RIBEIRO, falecido em 02/07/2014 (pré-morto), não são seus sucessores.
Infere-se da certidão de óbito de ANA MARQUES SANTIAGO RIBEIRO que possui genitores, talvez não vivos, mas que possam ter deixados descendentes.
Os sucessores de ANA MARQUES SANTIAGO RIBEIRO são seus pais ou caso estes já tenham vindo a óbito, seus colaterais. 2- Desse modo, a fim de verificar quais são os efetivos herdeiros de ANA MARQUES SANTIAGO RIBEIRO, venham para os autos certidões de óbito de BENICIA ROSA SANTIAGO e MANOEL MARQUES PEREIRA.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3- Igualmente, as declarações de herdeiros, assim como o plano de partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO RIBEIRO, ocorrido em 02/07/2014, estão equivocados.
De se assim concluir, pois, verifica-se dos documentos anexados ao processo que JOÃO RIBEIRO foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com ANA MARQUES SANTIAGO RIBEIRO.
Em razão do falecimento de JOÃO RIBEIRO, o bem imóvel objeto da matrícula nº 131.165 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, amealhado no curso do casamento, deverá ser partilhado entre à viúva meeira, SRA.
ANA MARQUES SANTIAGO RIBEIRO (50%), viva no momento da abertura da sucessão, assim como aos herdeiros filhos REGINA DOS ANJOS RIBEIRO, JOÃO LUIZ RIBEIRO, ISILDA DE FÁTIMA RIBEIRO, MARIA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES, IRACI RIBEIRO e MAGDALENA RIBEIRO, na proporção de 8,333%, para cada.
O pagamento da herança deverá ocorrer às herdeira filhas IRACI RIBEIRO e MAGDALENA RIBEIRO, haja vista que as sucessoras estavam vivas no momento da abertura da sucessão do genitor.
Constata-se das certidões de óbito de fls. 55 e 230, que as descendentes vieram a óbito em 22/07/2023 e 28/05/2015, respectivamente, portanto, após o genitor que veio a falecer na data de 02/07/2014.
Como já explicado em mais de uma oportunidade, não há partilha por salto em nosso ordenamento jurídico.
Além disso, o princípio da saisine estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários", consoante artigo 1.784 do CC/2002.
As cotas partes abocanhadas pelas herdeiras IRACI RIBEIRO e MAGDALENA RIBEIRO deverão ser partilhadas entre seus descendentes na proporção de 4,166% e 1,666%, respectivamente.
O mesmo se diga em relação ao herdeiro neto, SR.
JOSÉ ROBERTO NICOLAU, falecido em 26/02/2017.
Em face ter vindo a óbito após o falecimento do avô e genitora, a cota parte abocanhada, que é de 1,666%, deverá ser partilhada entre DIEGO FERNANDES NICOLAU DAVI, DAVI SILVA NICOLAU e, talvez, entre sua companheira, SRA.
CINTIA GONÇALVES SILVA. 4- Desse modo, refuto as declarações de herdeiros, de bens e planos de partilhas apresentados às fls. 225/229. 5- Intime-se o(a) inventariante para os necessários acertamentos, nos moldes acima explicitados.
Prazo: 30 (trinta) dias. 6- Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:23
Ato ordinatório
-
06/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:11
Ato ordinatório
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:58
Ato ordinatório
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:20
Classe retificada de 39 para 30
-
20/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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