TJSP - 1009505-03.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009505-03.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Thiago Dias Reis - Trata-se de ação de usucapião extraordinária na qual alega o autor que é possuidor do apartamento n° 1301, localizado na avenida Presidente Wilson n° 1082, São Vicente/SP, desde meados de fevereiro de 1983 quando vivia com sua mãe Maria Aparecida Dias, a qual faleceu em 28/03/2020.
Juntou aos autos os seguintes documentos: - procuração - fls. 10; - certidão de casamento c/ averbação de divórcio - fls. 12/13; - ficha da JUCESP - fls. 16/17; - certidões de óbito de: Antonio João Farah (fls. 18), Olga F.
Farah (fsl. 19); Fadul C.
Fernaine (fls. 24); Maria Aparecida Dias (fls. 28); - transcrição do imóvel (fls. 26/27); - Certidão negativa de IPTU (fls. 29) e de débitos condominiais (fls. 30); - comprovantes de pagamento de condomínio a partir de 2003, de IPTU a partir de 1997 e recibos diversos de benfeitorias para o imóvel (fls. 31/54); - Declaração com firma reconhecida de testemunha para fins de comprovação de posse (fls. 55/56); - Certidão de valor venal para o exercício de 2025 (fls. 57); Emende o polo ativo a petição inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, para os fins de : 1) realizar a descrição, de modo pormenorizado, da forma e origem da posse, bem como dos atos possessórios perpetrados ao longo de todo o período aquisitivo, especificando cada qual e o seu tempo; 2) apresentar certidões vintenárias de distribuição de ações possessórias em nome do autor(es) e em nome dos réus; 3) havendo notícia de ações referente à posse ou à propriedade, despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio, juntar certidão de objeto e pé; Intime-se. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA OLIVEIRA POUSADA (OAB 325851/SP) -
13/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:51
Classe retificada de 7 para 49
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29/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
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26/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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