TJSP - 1065874-81.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065874-81.2022.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Anderson Faustino Nunes - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM A EFETIVA TRANSFERÊNCIA.
DÉBITOS DE IPVA E MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS APÓS A ALIENAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-PROPRIETÁRIO, PREVISTA NO ART. 134 DO CTB, QUE NÃO ABRANGE O IPVA.
SÚMULA 585 DO STJ.
COMPROVADA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A PARTE RÉ ANTES DOS FATOS GERADORES DOS DÉBITOS DE IPVA, NÃO SUBSISTE A RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 6º, II, DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0055543-95.2017.8.26.0000.
INTELIGÊNCIA DO ART. 927, V DO CPC.
EXCLUSÃO DAS MULTAS, PONTUAÇÕES E RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A TRADIÇÃO DO VEÍCULO DO PRONTUÁRIO DO AUTOR.
MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 134 DO CTB.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiane da Silva Lima de Moraes (OAB: 125644/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:05
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 16:36
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 12:26
Processo Cadastrado
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11/08/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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