TJSP - 1012201-71.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:19
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012201-71.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Itamar Fernando Marinho da Costa Junior - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGADO CONDENANDO A FAZENDA A INCLUIR A BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS.
OBSERVÂNCIA DO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016.
ALEGADA INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO QUE DEVERÁ SER AFERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:31
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 10:59
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:03
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012201-71.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Itamar Fernando Marinho da Costa Junior - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.
POSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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