TJSP - 0004858-80.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004858-80.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Paulo Antonio de Almeida Sinisgalli e outro - Embargado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO.
DISTRIBUIÇÃO ERRÔNEA DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU IRRECORRIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lara Lorena Ferreira (OAB: 138099/SP) - Daniella Albino Bezerra Silverio (OAB: 256875/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:30
Prazo
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08/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/09/2025 15:04
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:44
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:16
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004858-80.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Antonio de Almeida Sinisgalli e outro - Agravado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO DO RECURSO.
ERRO GROSSEIRO.
NOVA DISTRIBUIÇÃO AO COLÉGIO RECURSAL APÓS O DECURSO DE PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lara Lorena Ferreira (OAB: 138099/SP) - Daniella Albino Bezerra Silverio (OAB: 256875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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