TJSP - 1000795-18.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000795-18.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diva Pires dos Santos - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente.
Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via.
Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou, se entender o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 13:08
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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