TJSP - 1010996-79.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010996-79.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Gidalva Ribeiro da Silva - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Centro Odontológico do Povo de São Vicente Ltda - As partes acima indicadas litigam em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais na qual a autora afirma, em resumo, que foi surpreendida com a negativação de seu nome por débito vencido em 25/11/2019 ,referente ao cartão de crédito do réu decorrente do contrato nº 1355927-1.
Foi deferida a tutela de urgência e os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Citado, o banco réu apresentou contestação sustentando que a autora contratou o cartão de crédito Sorocred para realização de uma compra parcelada (12x R$108,33) no estabelecimento comercial "Ci Cop São Vicente III" que somados à cobrança da anuidade de R$9,99, resultou no débito negativado por inadimplemento das respectivas faturas.
Houve réplica.
Pela decisão de fls.201/202 foi deferida a inclusão no polo passivo do Centro Odontológico do Povo Ltda - CI Cop São Vicente III.
Citado, o réu apresentou contestação, com preliminares, para discorrer sobre sua ilegitimidade passiva e regularidade da cobrança decorrente de serviços odontológicos contratados pela autora.
Anoto réplica.
Decido.
De início, rejeitado a preliminar de ilegitimidade passiva invocada pelo corréu Centro Odontológico por ser incontroverso que débito negativado refere-se ao inadimplemento de (suposto) tratamento dentário realizado na sua clínica, portanto, existente sua pertinência subjetiva com o direito material discutido no feito.
Nesse ponto, observa-se que o cerne da controvérsia dos autos versa em apurar a regularidade da contratação do cartão de crédito para pagamento do tratamento dentário e se ocorreu a efetivação prestação do serviço odontológico.
Assim, primeiramente, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se reconhece como sua assinatura de fls.167.
No mesmo prazo, providencie o corréu Centro Odontológico a juntada do contrato de prestação de serviços odontológicos firmado pela autora e/ou documentação idônea que comprove que a autora foi submetida à tratamento dentário no valor equivalente a 12 parcelas de R$108,33, uma vez que a ficha clínica de fls.325/326 denota apenas um "plano de tratamento" de R$600,00.
Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a pesquisa do histórico de negativações existentes em nome da autora, nos últimos 05 (cinco) anos, junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP) -
13/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 23:15
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 23:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 21:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 05:07
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:51
Expedição de Carta.
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04/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
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23/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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