TJSP - 1027839-47.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027839-47.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gisele Policiano Silva Falavigna - - Anderson Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas eventuais liminares anteriormente deferidas.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP), ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:21
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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16/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:22
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/04/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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