TJSP - 1000333-24.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000333-24.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Sonia Maria Cortez de Moura (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, deram provimento ao recurso.
Vencidos o Relator Sorteado Sergio Gomes, que dava parcial provimento ao recurso e declara, e o 2º Desembargador Israel Góes dos Anjos.
Acórdão com o 3º Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO 'GOLPE DO MOTOBOY' - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE USO DE CARTÃO, SENHA E 'CHIP' - RESPONSABILIDADE INDIRETA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO FORNECEDOR DO SERVIÇO, LIMITADA À PRÁTICA DOS ATOS VINCULADOS AO SERVIÇO QUE PRESTA ('FATO DO SERVIÇO' ARTIGO 14 DO CDC E 'VÍCIO DO SERVIÇO' ARTIGO 20 DO CDC) - PROVA DE CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA (NEXO DE CAUSALIDADE ARTIGO 403 DO CÓDIGO CIVIL) - STJ, RESP 1.995.458/SP E RESP 1.633.785/SP NÃO RECONHECIMENTO - FATOS DA CAUSA E CONHECIMENTO PELO RÉU APÓS SUA OCORRÊNCIA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CDC E ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RÉU IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO PRÉVIO DE TRANSAÇÃO AUSÊNCIA DE REGRA LEGAL - JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE IMPOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, A OBRIGAÇÃO DE AVERIGUAR TODA E QUALQUER MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE CORRENTISTA E BLOQUEAR AQUELAS QUE NÃO SE ADEQUEM AO 'PERFIL' DO CORRENTISTA - TRANSAÇÕES QUE SE DERAM DE FORMA REGULAR E 'NÃO BLOQUEIO' ESPONTÂNEO QUE NÃO IMPÕE O DEVER DE SE ATRIBUIR AO RÉU O RESULTADO DANOSO RECLAMADO AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - ARTIGO 403 DO CÓDIGO CIVIL E NÃO INCIDÊNCIA SUMULA 479 DO STJ - AÇÃO IMPROCEDENTE, SUCUMBÊNCIA REVERTIDA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Gabriel Elias Muniz Pereira (OAB: 253523/SP) - 3º Andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1000333-24.2025.8.26.0562; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; SERGIO GOMES; Foro de Santos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000333-24.2025.8.26.0562; Cartão de Crédito; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelada: Sonia Maria Cortez de Moura (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel Elias Muniz Pereira (OAB: 253523/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1000333-24.2025.8.26.0562; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000333-24.2025.8.26.0562; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelada: Sonia Maria Cortez de Moura (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel Elias Muniz Pereira (OAB: 253523/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:46
Recebido o recurso
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31/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 05:55
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:48
Juntada de Decisão
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28/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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