TJSP - 1023680-61.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023680-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Ferreira Gomes -
Vistos.
A despeito de constar a Prefeitura de São Caetano como órgão autuador em parte dos documentos contidos nos autos, na certidão de fls. 48/49, os autos de infração objeto da presente ação são listados como registrados pelo Município de São Paulo.
Assim, tendo em vista que alega a autora a ausência de notificação dos AITs, e que o Município de São Paulo e a CET-SP disponibilizam uma consulta pública, por meio da qual o condutor, com Renavam e Placa, poderá obter a certidão de envio da NA e da NP, sendo desnecessária a instauração da presente demanda, fica a autora intimada para comprovar que efetuou a pesquisa.
Em caso de resultado negativo, deverá indicar com precisão cada um dos AIT(s) inválidos e juntar as devidas certidões, tendo ciência de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025 - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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09/06/2025 11:19
Mudança de Magistrado
-
01/06/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:45
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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